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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VIII — Dos Documentos Eletrônicos

Art. 441 da Lei 13.105/2015

Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.

Entenda o Art. 441

São aceitos documentos eletrônicos produzidos e guardados de acordo com a legislação específica.

O que mais cai na prova

  • Admitem-se documentos eletrônicos.
  • Devem ser produzidos e conservados conforme a legislação específica.
Pegadinha comum

A banca omite a exigência de seguir a legislação específica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 441

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.