Art. 441 da Lei 13.105/2015
Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VIII — Dos Documentos Eletrônicos
Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.
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São aceitos documentos eletrônicos produzidos e guardados de acordo com a legislação específica.
A banca omite a exigência de seguir a legislação específica.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.