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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VIII — Dos Documentos Eletrônicos

Art. 439 da Lei 13.105/2015

A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

Entenda o Art. 439

No processo em papel (convencional), o documento eletrônico só pode ser usado depois de convertido em forma impressa e de ter sua autenticidade verificada, na forma da lei.

O que mais cai na prova

  • Vale para o processo convencional.
  • Exige conversão à forma impressa.
  • Exige verificação da autenticidade, na forma da lei.
Pegadinha comum

A banca diz que o documento eletrônico é usado sem conversão ou verificação em qualquer processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 439

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.