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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 612 da Lei 13.105/2015

O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

Entenda o Art. 612

O juiz decide no inventário todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documento. Questões que dependam de outras provas vão para as vias ordinárias.

O que mais cai na prova

  • Decide questões de direito.
  • Condição: fatos relevantes provados por documento.
  • Questões dependentes de outras provas vão às vias ordinárias.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz decide no inventário qualquer questão, mesmo as que dependem de prova testemunhal ou pericial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 612

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.