Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 614 da Lei 13.105/2015

O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

Entenda o Art. 614

O administrador provisório representa o espólio ativa e passivamente, deve trazer ao acervo os frutos que recebeu desde a abertura da sucessão, tem direito a reembolso das despesas necessárias e úteis e responde por dano causado com dolo ou culpa.

O que mais cai na prova

  • Representa o espólio ativa e passivamente.
  • Deve trazer ao acervo os frutos percebidos desde a abertura da sucessão.
  • Reembolso das despesas necessárias e úteis.
  • Responde por dano causado por dolo ou culpa.
Pegadinha comum

Dizer que ele responde só por dolo, ou que tem direito a reembolso apenas das despesas necessárias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 614

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.