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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção VII — Do Pagamento das Dívidas

Art. 643 da Lei 13.105/2015

Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.

Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

Entenda o Art. 643

Se nem todas as partes concordarem com o pagamento pedido pelo credor, o pedido vai para as vias ordinárias. Mesmo assim, o juiz manda reservar bens suficientes quando a dívida estiver documentada e a impugnação não se basear em quitação.

O que mais cai na prova

  • Sem concordância de todas as partes, o pedido é remetido às vias ordinárias.
  • O juiz reserva bens em poder do inventariante se o documento comprovar suficientemente a obrigação.
  • A reserva só ocorre se a impugnação não se fundar em quitação.
Pegadinha comum

A banca diz que a reserva ocorre mesmo quando a impugnação alega quitação, mas nesse caso ela não é feita.

Na prática

Um herdeiro discorda da dívida, mas não alega pagamento. Como há documento comprovando a obrigação, o juiz manda reservar bens com o inventariante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 643

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.