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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção VII — Do Pagamento das Dívidas

Art. 645 da Lei 13.105/2015

O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:

I - quando toda a herança for dividida em legados;

II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

Entenda o Art. 645

O legatário pode se manifestar sobre as dívidas do espólio em dois casos: quando toda a herança for dividida em legados e quando reconhecer as dívidas reduziria os legados.

O que mais cai na prova

  • A legitimidade do legatário depende de uma de duas hipóteses.
  • Primeira hipótese: toda a herança foi dividida em legados.
  • Segunda hipótese: o reconhecimento das dívidas reduz os legados.
Pegadinha comum

A banca diz que o legatário sempre pode se manifestar sobre as dívidas, mas a lei limita aos dois casos dos incisos.

Na prática

O testador deixou toda a herança em legados. O legatário pode opinar sobre as dívidas do espólio, pois elas afetam diretamente o seu legado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 645

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.