Art. 645 da Lei 13.105/2015
O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
I - quando toda a herança for dividida em legados;
II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção VII — Do Pagamento das Dívidas
O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
I - quando toda a herança for dividida em legados;
II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O legatário pode se manifestar sobre as dívidas do espólio em dois casos: quando toda a herança for dividida em legados e quando reconhecer as dívidas reduziria os legados.
A banca diz que o legatário sempre pode se manifestar sobre as dívidas, mas a lei limita aos dois casos dos incisos.
O testador deixou toda a herança em legados. O legatário pode opinar sobre as dívidas do espólio, pois elas afetam diretamente o seu legado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.