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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XIV — DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 712 da Lei 13.105/2015

Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

Entenda o Art. 712

Se os autos desaparecerem, físicos ou eletrônicos, o juiz de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público (se for o caso) pode promover a restauração. Havendo autos suplementares, o processo continua neles.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se a autos eletrônicos ou não.
  • Podem promover a restauração o juiz de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso.
  • Havendo autos suplementares, neles prossegue o processo.
Pegadinha comum

A banca diz que só a parte pode pedir a restauração, mas o juiz pode agir de ofício.

Na prática

Os autos físicos de uma ação são extraviados no cartório. A parte pede a restauração. Se existirem autos suplementares, o processo segue neles.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 712

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.