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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XIV — DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 713 da Lei 13.105/2015

Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:

I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;

II - cópia das peças que tenha em seu poder;

III - qualquer outro documento que facilite a restauração.

Entenda o Art. 713

Na petição inicial de restauração, a parte declara em que estado o processo estava quando os autos sumiram e oferece certidões dos atos do protocolo de audiências do cartório, cópias das peças que tenha e qualquer outro documento útil.

O que mais cai na prova

  • A parte declara o estado do processo ao tempo do desaparecimento.
  • Oferece certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório.
  • Oferece cópia das peças que tenha em seu poder.
  • Oferece qualquer outro documento que facilite a restauração.
Pegadinha comum

A banca troca estado do processo ao tempo do desaparecimento por estado atual do processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 713

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.