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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XIV — DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 718 da Lei 13.105/2015

Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

Entenda o Art. 718

Quem deu causa ao desaparecimento dos autos responde pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

O que mais cai na prova

  • Responde quem deu causa ao desaparecimento.
  • Arca com custas da restauração e honorários de advogado.
  • Isso não afasta a responsabilidade civil ou penal.
Pegadinha comum

A banca diz que a responsabilidade se limita às custas, sem honorários e sem responsabilidade civil ou penal.

Na prática

Um advogado extravia os autos que retirou em carga. Ele paga as custas da restauração e os honorários, sem prejuízo de outras responsabilidades.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 718

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.