Art. 718 da Lei 13.105/2015
Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XIV — DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.
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Quem deu causa ao desaparecimento dos autos responde pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.
A banca diz que a responsabilidade se limita às custas, sem honorários e sem responsabilidade civil ou penal.
Um advogado extravia os autos que retirou em carga. Ele paga as custas da restauração e os honorários, sem prejuízo de outras responsabilidades.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.