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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XIV — DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 715 da Lei 13.105/2015

Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

§ 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.

§ 2º Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito.

§ 3º Não havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova.

§ 4º Os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido.

§ 5º Se o juiz houver proferido sentença da qual ele próprio ou o escrivão possua cópia, esta será juntada aos autos e terá a mesma autoridade da original.

Entenda o Art. 715

Se os autos se perderam depois da produção de provas em audiência, o juiz manda repeti-las, se necessário. As testemunhas são reinquiridas e podem ser substituídas se for impossível. Sem cópia do laudo, faz-se nova perícia, de preferência com o mesmo perito. Sentença que o juiz ou o escrivão tenha em cópia é juntada e vale como original.

O que mais cai na prova

  • As provas orais são repetidas se necessário. As mesmas testemunhas são reinquiridas, podendo ser substituídas se impossível.
  • Na falta de laudo ou cópia, nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito.
  • Documentos sem certidão são reconstituídos por cópias ou pelos meios ordinários de prova.
  • Serventuários e auxiliares da justiça não podem se eximir de depor sobre atos que praticaram ou assistiram.
  • A cópia da sentença tem a mesma autoridade da original.
Pegadinha comum

A banca diz que serventuários podem se recusar a depor, mas o artigo proíbe que se eximam.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 715

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.