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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 721 da Lei 13.105/2015

Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Entenda o Art. 721

Todos os interessados são citados e o Ministério Público é intimado, nos casos do art. 178, para se manifestar, querendo, em 15 dias.

O que mais cai na prova

  • Citam-se todos os interessados.
  • O Ministério Público é intimado nos casos do art. 178.
  • O prazo para manifestação é de 15 dias.
Pegadinha comum

A banca troca os 15 dias por 5 ou diz que o Ministério Público é intimado em todos os casos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 721

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.