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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 719 da Lei 13.105/2015

Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

Entenda o Art. 719

Quando o Código não prevê procedimento especial, os procedimentos de jurisdição voluntária seguem as regras dessa Seção.

O que mais cai na prova

  • A Seção tem caráter geral e subsidiário para a jurisdição voluntária.
  • Vale quando não há procedimento especial no Código.
Pegadinha comum

A banca diz que a Seção se aplica mesmo havendo procedimento especial previsto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 719

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.