Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 725 da Lei 13.105/2015

Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

I - emancipação;

II - sub-rogação;

III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

V - alienação de quinhão em coisa comum;

VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

VII - expedição de alvará judicial;

VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.

Entenda o Art. 725

O artigo lista os pedidos que seguem esta Seção: emancipação, sub-rogação, alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças, adolescentes, órfãos e interditos, coisa comum, extinção de usufruto e fideicomisso em certos casos, alvará judicial e homologação de autocomposição extrajudicial. Suas normas valem, no que couber, para as seções seguintes.

O que mais cai na prova

  • Emancipação e sub-rogação. Alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos.
  • Alienação, locação e administração da coisa comum e alienação de quinhão em coisa comum.
  • Expedição de alvará judicial.
  • Homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.
  • As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, às seções seguintes.
Pegadinha comum

A banca limita a homologação a acordos de pequeno valor, mas o texto diz de qualquer natureza ou valor.

Na prática

Os pais pedem ao juiz autorização para vender imóvel de filho menor. O pedido segue o procedimento desta Seção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 725

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.