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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 723 da Lei 13.105/2015

O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

Entenda o Art. 723

O juiz decide o pedido em 10 dias. Na jurisdição voluntária ele não precisa seguir legalidade estrita e pode adotar a solução que considerar mais conveniente ou oportuna em cada caso.

O que mais cai na prova

  • O prazo para decidir é de 10 dias.
  • O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita.
  • Pode adotar a solução mais conveniente ou oportuna ao caso.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz está sempre preso à legalidade estrita, mas na jurisdição voluntária ele pode decidir por conveniência ou oportunidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 723

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.