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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO I — DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 73 da Lei 13.105/2015

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

Entenda o Art. 73

Para propor ação sobre direito real imobiliário, o cônjuge precisa do consentimento do outro, salvo se casados em separação absoluta de bens. Em certas ações, os dois cônjuges devem ser citados. A regra vale também para a união estável comprovada nos autos.

O que mais cai na prova

  • Consentimento do cônjuge para ação sobre direito real imobiliário, salvo separação absoluta de bens.
  • Citação necessária de ambos nas hipóteses dos incisos do § 1º.
  • Em ações possessórias, a participação do cônjuge só é indispensável em composse ou ato praticado por ambos.
  • Aplica-se à união estável comprovada nos autos.
Pegadinha comum

Dizer que nas ações possessórias o cônjuge sempre deve participar. Só é indispensável na composse ou em ato praticado por ambos.

Na prática

Um homem casado em comunhão de bens quer ajuizar ação sobre a propriedade de um imóvel e precisa do consentimento da esposa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 73

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.