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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO I — DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 71 da Lei 13.105/2015

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O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

Entenda o Art. 71

O incapaz é representado ou assistido em juízo por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

O que mais cai na prova

  • O incapaz é representado ou assistido.
  • Quem atua são os pais, o tutor ou o curador.
  • Segue-se o que a lei determina.
Pegadinha comum

A banca diz que o incapaz pode estar em juízo sozinho. O texto exige representação ou assistência.

Na prática

Um menor que sofreu um dano é representado pelos pais na ação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 71

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.