Art. 71 da Lei 13.105/2015
1O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO I — DA CAPACIDADE PROCESSUAL
O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
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O incapaz é representado ou assistido em juízo por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
A banca diz que o incapaz pode estar em juízo sozinho. O texto exige representação ou assistência.
Um menor que sofreu um dano é representado pelos pais na ação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.