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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção X — Disposições Comuns à Tutela e à Curatela

Art. 762 da Lei 13.105/2015

Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.

Entenda o Art. 762

Em caso de extrema gravidade, o juiz pode suspender o tutor ou curador de suas funções e nomear um substituto interino.

O que mais cai na prova

  • Exige extrema gravidade.
  • O juiz poderá suspender, não é obrigatório.
  • Nomeia-se substituto interino.
Pegadinha comum

A banca troca extrema gravidade por qualquer falta, ou diz que a suspensão é obrigatória. O texto prevê faculdade e extrema gravidade.

Na prática

O curador desvia dinheiro do curatelado. O juiz o suspende e nomeia um substituto interino.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 762

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.