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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção X — Disposições Comuns à Tutela e à Curatela

Art. 759 da Lei 13.105/2015

O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:

I - nomeação feita em conformidade com a lei;

II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

§ 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.

§ 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.

Entenda o Art. 759

O tutor ou curador é intimado a prestar compromisso em 5 dias, contados da nomeação ou da intimação do despacho que manda cumprir o testamento ou instrumento que o instituiu. O compromisso é por termo em livro rubricado pelo juiz. Só depois dele o tutor ou curador assume a administração dos bens.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 5 dias para prestar compromisso.
  • Termo inicial: nomeação conforme a lei, ou intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou instrumento público instituidor.
  • O compromisso é prestado por termo em livro rubricado pelo juiz.
  • Prestado o compromisso, assume a administração dos bens do tutelado ou interditado.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 5 dias por 10 ou 15, ou diz que a administração dos bens começa antes do compromisso.

Na prática

Nomeada curadora, a filha é intimada e, em 5 dias, assina o termo de compromisso; só então passa a administrar os bens do pai.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 759

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.