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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção XII — Da Ratificação dos Protestos Marítimos e

Art. 769 da Lei 13.105/2015

Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.

Entenda o Art. 769

Aberta a audiência, o juiz manda apregoar os consignatários das cargas indicados na inicial e outros interessados. Para os ausentes, nomeia curador para o ato.

O que mais cai na prova

  • O juiz manda apregoar os consignatários e outros eventuais interessados.
  • Para os ausentes, nomeia curador para o ato.
Pegadinha comum

A banca diz que a ausência dos consignatários impede a audiência. O texto manda nomear curador para o ato.

Na prática

Um consignatário não aparece na audiência. O juiz nomeia curador para representá-lo no ato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 769

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.