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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 773 da Lei 13.105/2015

O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.

Entenda o Art. 773

O juiz pode, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias para cumprir a ordem de entrega de documentos e dados. Se receber dados sigilosos, deve adotar medidas para garantir a confidencialidade.

O que mais cai na prova

  • As medidas podem ser de ofício ou a requerimento.
  • Se o juízo receber dados sigilosos, o juiz adotará medidas para assegurar a confidencialidade.
Pegadinha comum

A banca diz que as medidas dependem sempre de requerimento do exequente. O texto permite de ofício.

Na prática

Uma empresa entrega dados sigilosos ao juízo na execução. O juiz restringe o acesso aos autos para preservar o sigilo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 773

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.