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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 771 da Lei 13.105/2015

Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.

Entenda o Art. 771

O Livro da execução regula a execução baseada em título extrajudicial. Suas regras também valem, no que couber, para os procedimentos especiais de execução, para os atos executivos do cumprimento de sentença e para efeitos de atos ou fatos processuais que a lei dotar de força executiva. As regras do Livro I da Parte Especial se aplicam subsidiariamente.

O que mais cai na prova

  • Regula a execução fundada em título extrajudicial.
  • Aplica-se, no que couber, aos procedimentos especiais de execução e aos atos executivos do cumprimento de sentença.
  • Subsidiariamente, aplicam-se as disposições do Livro I da Parte Especial.
Pegadinha comum

A banca diz que o Livro da execução não se aplica ao cumprimento de sentença. O texto prevê aplicação aos atos executivos, no que couber.

Na prática

No cumprimento de sentença, o juiz aplica regras de penhora previstas no Livro da execução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 771

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.