Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO III — DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER › Seção II — Da Obrigação de Fazer

Art. 819 da Lei 13.105/2015

Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante.

Parágrafo único. Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo.

Entenda o Art. 819

Se o terceiro contratado não fizer a prestação no prazo, ou a fizer de modo incompleto ou defeituoso, o exequente pode pedir ao juiz em 15 dias que o autorize a concluí-la ou repará-la à custa do contratante. O contratante é ouvido em 15 dias e o juiz manda avaliar o custo e o condena a pagar.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 15 dias para o exequente requerer.
  • Hipóteses: prestação não realizada no prazo, incompleta ou defeituosa.
  • O exequente pode concluir ou reparar à custa do contratante.
  • O contratante é ouvido em 15 dias; o juiz manda avaliar o custo e condena a pagá-lo.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 15 dias por 10, ou diz que o custo é arcado pelo exequente. O texto indica custo do contratante.

Na prática

O terceiro entrega a obra com defeitos. Em 15 dias, o exequente pede para consertá-la à custa do contratante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 819

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.