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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção I — Do Objeto da Penhora

Art. 836 da Lei 13.105/2015

Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

§ 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.

Entenda o Art. 836

Não se faz penhora quando está claro que tudo o que for obtido com a venda dos bens será gasto só com as custas da execução. Se o oficial não achar bens penhoráveis, ele descreve na certidão o que há na residência ou no estabelecimento (se o executado for pessoa jurídica), mesmo sem ordem do juiz. O executado, ou seu representante legal, fica como depositário provisório desses bens até o juiz decidir.

O que mais cai na prova

  • A penhora não se realiza se o produto da execução for totalmente absorvido pelas custas.
  • Não achando bens penhoráveis, o oficial descreve os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento, independentemente de determinação judicial expressa.
  • A descrição do estabelecimento vale quando o executado for pessoa jurídica.
  • Feita a lista, o executado ou seu representante legal é nomeado depositário provisório até ulterior determinação do juiz.
Pegadinha comum

Trocar “totalmente absorvido” por “parcialmente absorvido” pelas custas, ou dizer que o oficial só descreve os bens com ordem judicial expressa.

Na prática

O oficial vai penhorar e não encontra bem algum de valor. Ele registra na certidão os móveis que guarnecem a casa, e o executado fica como depositário provisório dessa lista.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 836

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.