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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção II — Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Art. 837 da Lei 13.105/2015

Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.

Entenda o Art. 837

A penhora de dinheiro e as averbações de penhora de bens móveis e imóveis podem ser feitas por meio eletrônico. Isso deve seguir as normas de segurança que o Conselho Nacional de Justiça criou, com critérios iguais para todos.

O que mais cai na prova

  • A via eletrônica é admitida para a penhora de dinheiro e para a averbação de penhoras de bens imóveis e móveis.
  • Devem ser obedecidas as normas de segurança instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça sob critérios uniformes.
  • O texto diz que as medidas “podem” ser realizadas por meio eletrônico, ou seja, é uma possibilidade.
Pegadinha comum

Atribuir as normas de segurança a cada tribunal, ou dizer que o meio eletrônico é obrigatório e não faculdade.

Na prática

O juiz usa o sistema eletrônico para bloquear dinheiro do executado e averbar a penhora de um imóvel, sem precisar expedir ofícios em papel.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 837

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.