Art. 837 da Lei 13.105/2015
Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção II — Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.
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A penhora de dinheiro e as averbações de penhora de bens móveis e imóveis podem ser feitas por meio eletrônico. Isso deve seguir as normas de segurança que o Conselho Nacional de Justiça criou, com critérios iguais para todos.
Atribuir as normas de segurança a cada tribunal, ou dizer que o meio eletrônico é obrigatório e não faculdade.
O juiz usa o sistema eletrônico para bloquear dinheiro do executado e averbar a penhora de um imóvel, sem precisar expedir ofícios em papel.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.