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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção VI — Da Penhora de Créditos

Art. 859 da Lei 13.105/2015

Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

Entenda o Art. 859

Se a penhora atinge o direito a uma prestação ou à restituição de coisa determinada, o executado é intimado a depositar a coisa no vencimento. A execução passa a recair sobre ela.

O que mais cai na prova

  • A penhora recai sobre direito a prestação ou restituição de coisa determinada.
  • O executado é intimado para depositar a coisa no vencimento.
  • A execução corre sobre a coisa depositada.
Pegadinha comum

Dizer que quem deposita é o terceiro, e não o executado, ou que o depósito se faz antes do vencimento.

Na prática

O executado tem direito a receber de volta um trator emprestado. Penhorado esse direito, ele é intimado a depositar o trator quando o prazo vencer.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 859

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.