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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção XI — Da Avaliação

Art. 871 da Lei 13.105/2015

Não se procederá à avaliação quando:

I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

Entenda o Art. 871

Não se faz avaliação quando: uma parte aceita a estimativa da outra; há cotação em bolsa dos títulos ou mercadorias, comprovada por certidão ou publicação oficial; são títulos da dívida pública, ações ou títulos negociáveis em bolsa, valendo a cotação oficial do dia; ou o preço médio de mercado pode ser conhecido por pesquisas oficiais ou anúncios (como veículos). No caso de aceitação da estimativa, o juiz ainda pode mandar avaliar se tiver fundada dúvida.

O que mais cai na prova

  • Dispensa-se a avaliação se uma parte aceitar a estimativa feita pela outra.
  • Também se dispensa para títulos ou mercadorias com cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial.
  • Títulos da dívida pública, ações de sociedades e títulos negociáveis em bolsa têm o valor da cotação oficial do dia.
  • Veículos ou outros bens com preço médio conhecido por pesquisas oficiais ou anúncios: quem faz a nomeação comprova a cotação.
  • Aceita a estimativa, a avaliação pode ocorrer havendo fundada dúvida do juiz sobre o valor.
Pegadinha comum

Dizer que, aceita a estimativa pela outra parte, o juiz nunca poderá determinar avaliação.

Na prática

O exequente indica o valor de um carro e o executado concorda. Dispensa-se a avaliação, salvo dúvida fundada do juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 871

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.