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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção XI — Da Avaliação

Art. 872 da Lei 13.105/2015

A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:

I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram;

II - o valor dos bens.

§ 1º Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação.

§ 2º Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.

Entenda o Art. 872

A avaliação do oficial consta de vistoria e laudo anexados ao auto de penhora. Em perícia por avaliador, o laudo é entregue no prazo do juiz. Em qualquer caso, devem constar os bens, suas características e estado, e o valor. Imóvel de cômoda divisão deve ser avaliado em partes, com sugestão de desmembramentos. As partes têm 5 dias para se manifestar.

O que mais cai na prova

  • A avaliação especifica os bens, suas características e estado, e o valor.
  • O oficial anexa vistoria e laudo ao auto de penhora.
  • Imóvel suscetível de cômoda divisão é avaliado em partes, com memorial descritivo dos desmembramentos possíveis.
  • Após a avaliação e proposta de desmembramento, as partes são ouvidas em 5 dias.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 5 dias das partes, ou omitir o valor ou o estado dos bens entre os requisitos.

Na prática

Imóvel grande é avaliado em lotes, com memorial descritivo. As partes têm 5 dias para opinar sobre o desmembramento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 872

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.