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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO VI — DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

Art. 961 da Lei 13.105/2015

A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

§ 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

§ 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

§ 3º A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

§ 4º Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

§ 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

§ 6º Na hipótese do § 5º, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

Entenda o Art. 961

A decisão estrangeira só tem eficácia no Brasil após homologação ou exequatur, salvo lei ou tratado em contrário. Pode ser homologada parcialmente, e a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos sem homologação.

O que mais cai na prova

  • Eficácia só após homologação de sentença estrangeira ou exequatur às cartas rogatórias, salvo lei ou tratado.
  • Pode ser homologada a decisão judicial definitiva e a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.
  • A homologação pode ser parcial.
  • A autoridade brasileira pode deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória.
  • Sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, e qualquer juiz pode examinar sua validade.
Pegadinha comum

A banca estende a dispensa de homologação a qualquer sentença estrangeira de divórcio; o texto dispensa apenas a de divórcio consensual.

Na prática

Um casal se divorcia consensualmente no exterior. A sentença produz efeitos no Brasil sem homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 961

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.