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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO VI — DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

Art. 960 da Lei 13.105/2015

A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

§ 1º A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

§ 2º A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

§ 3º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

Entenda o Art. 960

Para uma decisão estrangeira valer no Brasil, em regra é preciso ajuizar ação de homologação de decisão estrangeira, salvo tratado em sentido contrário. A decisão interlocutória estrangeira pode ser executada por carta rogatória. A homologação segue os tratados e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

O que mais cai na prova

  • A homologação é requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em tratado.
  • Decisão interlocutória estrangeira pode ser executada por carta rogatória.
  • A homologação obedece aos tratados em vigor e ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
  • A decisão arbitral estrangeira segue o tratado e a lei, com aplicação subsidiária deste Capítulo.
Pegadinha comum

A banca diz que a decisão interlocutória estrangeira também exige ação de homologação; ela pode ser executada por carta rogatória.

Na prática

Uma sentença estrangeira de partilha de bens precisa ser homologada por meio de ação de homologação de decisão estrangeira para produzir efeitos no Brasil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 960

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.