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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO VI — DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

Art. 962 da Lei 13.105/2015

É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.

§ 1º A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

§ 2º A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.

§ 3º O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.

§ 4º Quando dispensada a homologação para que a sentença estrangeira produza efeitos no Brasil, a decisão concessiva de medida de urgência dependerá, para produzir efeitos, de ter sua validade expressamente reconhecida pelo juiz competente para dar-lhe cumprimento, dispensada a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entenda o Art. 962

A decisão estrangeira que concede medida de urgência pode ser executada no Brasil. A execução da interlocutória se dá por carta rogatória, e a urgência é avaliada apenas pela autoridade estrangeira que decidiu.

O que mais cai na prova

  • É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.
  • A execução de decisão interlocutória estrangeira dá-se por carta rogatória.
  • Medida concedida sem audiência do réu pode ser executada se o contraditório for garantido em momento posterior.
  • O juízo sobre a urgência cabe exclusivamente à autoridade estrangeira prolatora.
  • Quando dispensada a homologação, a validade deve ser reconhecida pelo juiz competente para cumprir, sem homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz brasileiro reexamina a urgência da medida; o texto atribui esse juízo exclusivamente à autoridade estrangeira.

Na prática

Um juiz estrangeiro concede liminar sem ouvir o réu. Ela pode ser executada no Brasil, desde que o contraditório seja garantido depois.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 962

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.