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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO VI — DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

Art. 963 da Lei 13.105/2015

Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

I - ser proferida por autoridade competente;

II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

III - ser eficaz no país em que foi proferida;

IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2º.

Entenda o Art. 963

Lista os requisitos indispensáveis para homologar uma decisão estrangeira, como autoridade competente, citação regular, eficácia no país de origem, respeito à coisa julgada brasileira, tradução oficial e ausência de ofensa à ordem pública.

O que mais cai na prova

  • A decisão deve ser proferida por autoridade competente.
  • Deve ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia.
  • Deve ser eficaz no país em que foi proferida e não ofender a coisa julgada brasileira.
  • Deve vir com tradução oficial, salvo dispensa em tratado, e não conter manifesta ofensa à ordem pública.
  • Para o exequatur às cartas rogatórias, aplicam-se esses pressupostos e os do art. 962, § 2º.
Pegadinha comum

A banca diz que a revelia impede a homologação; o texto aceita a decisão precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia.

Na prática

O réu foi regularmente citado no exterior e não respondeu, sendo revel. A sentença pode ser homologada se cumprir os demais requisitos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 963

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.