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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO IX — DA RECLAMAÇÃO

Art. 993 da Lei 13.105/2015

O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

Entenda o Art. 993

O presidente do tribunal manda cumprir a decisão da reclamação imediatamente, e o acórdão é lavrado depois.

O que mais cai na prova

  • O cumprimento da decisão é imediato.
  • Quem determina o cumprimento é o presidente do tribunal.
  • O acórdão é lavrado posteriormente.
Pegadinha comum

A banca diz que o cumprimento só ocorre após a publicação do acórdão; o texto manda cumprir de imediato e lavrar o acórdão depois.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 993

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.