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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO VIII — DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 101 do Código de Processo Penal Militar

Regras para determinação

Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

Concurso e prevalência

I - no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;

II - no concurso de jurisdições cumulativas:

a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;

b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

Prevenção

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial deste Código;

Categorias

III - no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.

Entenda o Art. 101

Na conexão ou continência: a jurisdição especializada prevalece sobre a comum; entre jurisdições cumulativas, prevalece o lugar da infração mais grave, depois o do maior número de infrações e, por fim, a prevenção; entre categorias diversas, prevalece a de maior graduação.

O que mais cai na prova

  • Especializada prevalece.
  • Pena mais grave, depois número de infrações, depois prevenção.
  • Maior graduação prevalece.
Pegadinha comum

Dizer que a prevenção é o primeiro critério.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 101

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.