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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO VIII — DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 102 do Código de Processo Penal Militar

Unidade do processo

A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:

Casos especiais

a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;

b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.

Jurisdição militar e civil no mesmo processo

Parágrafo único. A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu foro, do militar da ativa, quando este, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum.

Entenda o Art. 102

Conexão e continência impõem a unidade do processo, salvo no concurso entre jurisdição militar e comum e entre militar e juízo de menores. A separação não impede que o militar da ativa que pratique crime militar e comum seja julgado no foro militar pelo crime militar.

O que mais cai na prova

  • Crime militar e crime comum: processos separados (Súmula 90 do STJ).
  • Menores: Justiça da Infância.
Pegadinha comum

Dizer que a conexão leva o crime comum para a Justiça Militar.

Na prática

PM que comete crime militar e crime comum conexo responde pelo primeiro na Justiça Militar e pelo segundo na Justiça comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 102

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.