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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO VIII — DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 104 do Código de Processo Penal Militar

Reunião de processos

Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará ele competente em relação às demais infrações.

Entenda o Art. 104

Reunidos os processos por conexão ou continência, o juízo continua competente para as demais infrações mesmo que absolva ou desclassifique a infração que atraiu sua competência (perpetuação da jurisdição).

O que mais cai na prova

  • Perpetuatio jurisdictionis.
  • Absolvição ou desclassificação não afasta a competência.
Pegadinha comum

Dizer que a desclassificação obriga a remeter as demais infrações a outro juízo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 104

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.