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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO VIII — DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 103 do Código de Processo Penal Militar

Prorrogação de competência

Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.

Entenda o Art. 103

Havendo conexão ou continência, o juízo prevalente tem a competência prorrogada para infrações que normalmente não lhe caberiam.

O que mais cai na prova

  • Prorrogação da competência.
Pegadinha comum

Dizer que a conexão não altera a competência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 103

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.