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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO VIII — DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 106 do Código de Processo Penal Militar

Separação de processos

O juiz poderá separar os processos:

a) quando as infrações houverem sido praticadas em situações de tempo e lugar diferentes;

b) quando for excessivo o número de acusados, para não lhes prolongar a prisão;

c) quando ocorrer qualquer outro motivo que ele próprio repute relevante.

Recurso de ofício

§ 1º Da decisão de auditor ou de Conselho de Justiça em qualquer desses casos, haverá recurso de ofício para o Superior Tribunal Militar.

§ 2º O recurso a que se refere o parágrafo anterior subirá em traslado com as cópias autênticas das peças necessárias, e não terá efeito suspensivo, prosseguindo-se a ação penal em todos os seus termos.

Entenda o Art. 106

O juiz pode separar os processos se os crimes ocorreram em tempos e lugares diferentes, se houver acusados demais (para não prolongar prisões) ou por outro motivo relevante. Dessa decisão há recurso de ofício ao STM, sem efeito suspensivo.

O que mais cai na prova

  • Separação facultativa.
  • Recurso de ofício sem efeito suspensivo.
Pegadinha comum

Dizer que o recurso de ofício suspende a ação penal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 106

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.