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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO I — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS › Seção III — Da restituição

Art. 192 do Código de Processo Penal Militar

Direito duvidoso

Se duvidoso o direito do reclamante, somente em juízo poderá ser decidido, autuando-se o pedido em apartado e assinando-se o prazo de cinco dias para a prova, findo o qual o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar.

Questão de alta indagação

Parágrafo único. Se a autoridade judiciária militar entender que a matéria é de alta indagação, remeterá o reclamante para o juízo cível, continuando as coisas apreendidas até que se resolva a controvérsia.

Entenda o Art. 192

Se o direito do reclamante for duvidoso, só o juiz decide, em autos apartados, com 5 dias para provas e recurso ao STM. Se for matéria de alta indagação, remete-se ao juízo cível, mantida a apreensão.

O que mais cai na prova

  • Direito duvidoso: decisão judicial.
  • Prova em 5 dias.
  • Alta indagação: juízo cível.
Pegadinha comum

Dizer que a autoridade policial militar decide a restituição duvidosa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 192

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.