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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO I — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS › Seção III — Da restituição

Art. 194 do Código de Processo Penal Militar

Audiência do Ministério Público

O Ministério Público será sempre ouvido em pedido ou incidente de restituição.

Parágrafo único. Salvo o caso previsto no art. 195, caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Superior Tribunal Militar, do despacho do juiz que ordenar a restituição da coisa.

Entenda o Art. 194

O MP é sempre ouvido nos pedidos de restituição. Da decisão que ordena a restituição cabe recurso com efeito suspensivo ao STM, salvo bens deterioráveis.

O que mais cai na prova

  • Oitiva obrigatória do MP.
  • Recurso com efeito suspensivo ao STM.
Pegadinha comum

Dizer que o recurso contra a restituição não tem efeito suspensivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 194

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.