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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO I — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS › Seção III — Da restituição

Art. 197 do Código de Processo Penal Militar

Destino em caso de sentença absolutória

Transitando em julgado sentença absolutória, proceder-se-á da seguinte maneira:

a) se houver sido decretado o confisco (Código Penal Militar, art. 119), observar-se-á o disposto na letra a do artigo anterior;

b) nos demais casos, as coisas serão restituídas àquele de quem houverem sido apreendidas.

Entenda o Art. 197

Com a absolvição definitiva, se houve confisco (art. 119 do CPM), os bens têm o destino do artigo anterior (inutilização, museu ou Forças Armadas); nos demais casos, são restituídos a quem estavam.

O que mais cai na prova

  • Confisco subsiste mesmo com absolvição.
  • Demais bens restituídos.
Pegadinha comum

Dizer que a absolvição sempre leva à devolução de todos os bens.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 197

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.