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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção I — Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 221 do Código de Processo Penal Militar

Legalidade da prisão

Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente.

Entenda o Art. 221

Ninguém é preso senão em flagrante ou por ordem escrita de autoridade competente.

O que mais cai na prova

  • Flagrante ou ordem escrita.
  • Exceção constitucional: transgressão disciplinar e crime propriamente militar (art. 5º, LXI, da CF).
Pegadinha comum

Dizer que a prisão disciplinar militar exige ordem judicial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 221

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.