Art. 223 do Código de Processo Penal Militar
Prisão de militar
A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção I — Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS
Prisão de militar
A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.
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A prisão de militar deve ser feita por militar de posto ou graduação superior ou, se igual, mais antigo.
Dizer que um soldado pode prender um sargento por mandado judicial.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.