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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção I — Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 224 do Código de Processo Penal Militar

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Relaxamento da prisão

Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

Entenda o Art. 224

Se o juiz, ao receber a comunicação, verificar que a prisão é ilegal, deve relaxá-la imediatamente.

O que mais cai na prova

  • Relaxamento imediato da prisão ilegal (art. 5º, LXV, da CF).
Pegadinha comum

Dizer que o juiz só relaxa a prisão ilegal se a defesa pedir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 224

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 79 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.