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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção I — Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 220 do Código de Processo Penal Militar

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Definição

Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

Entenda o Art. 220

Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito ou o processo, antes da condenação definitiva.

O que mais cai na prova

  • Antes do trânsito em julgado.
  • Inclui flagrante, preventiva e menagem.
Pegadinha comum

Dizer que a prisão provisória é a cumprida após a condenação definitiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 220

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 79 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.