Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção I — Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 242 do Código de Processo Penal Militar

2

Prisão especial

Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:

a) os ministros de Estado;

b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;

c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados;

d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei;

e) os magistrados;

f) os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;

g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional;

h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;

i) os ministros do Tribunal de Contas;

j) os ministros de confissão religiosa.

Prisão de praças

Parágrafo único. A prisão de praças especiais e a de graduados atenderá aos respectivos graus de hierarquia.

Entenda o Art. 242

Antes da condenação definitiva, têm direito a quartel ou prisão especial: ministros de Estado, governadores, secretários e chefes de polícia, parlamentares, inscritos no Livro de Mérito, magistrados, oficiais das Forças Armadas, PMs e bombeiros (inclusive reserva e reformados), oficiais da Marinha Mercante, diplomados em curso superior, ministros do TCU e ministros religiosos. Praças especiais e graduados seguem a hierarquia.

O que mais cai na prova

  • Prisão especial só até a condenação definitiva.
  • Oficiais da reserva e reformados incluídos.
  • O STF declarou inconstitucional a prisão especial para diplomados em curso superior no CPP (ADPF 334).
Pegadinha comum

Dizer que a prisão especial continua após a condenação definitiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 242

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 54 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.