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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 295 do Código de Processo Penal Militar

Admissibilidade do tipo de prova

É admissível, nos termos deste Código, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a disciplina militares.

Entenda o Art. 295

Admite-se qualquer prova que não atente contra a moral, a saúde, a segurança individual ou coletiva, ou a hierarquia e a disciplina militares.

O que mais cai na prova

  • Liberdade probatória.
  • Limites: moral, saúde, segurança, hierarquia e disciplina.
Pegadinha comum

Dizer que provas contrárias à hierarquia militar são admitidas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 295

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.