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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 300 do Código de Processo Penal Militar

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Consignação das perguntas e respostas

Sem prejuízo da exposição que o ofendido, o acusado ou a testemunha quiser fazer, a respeito do fato delituoso ou circunstâncias que tenham com este relação direta, serão consignadas as perguntas que lhes forem dirigidas, bem como, imediatamente, as respectivas respostas, devendo estas obedecer, com a possível exatidão, aos termos em que foram dadas.

Oralidade e formalidades das declarações

§ 1º As perguntas e respostas serão orais, podendo estas, entretanto, ser dadas por escrito, se o declarante, embora não seja mudo, estiver impedido de enunciá-las. Obedecida esta condição, o mesmo poderá ser admitido a respeito da exposição referida neste artigo, desde que escrita no ato da inquirição e sem intervenção de outra pessoa.

§ 2º Nos processos de primeira instância compete ao auditor e nos originários do Superior Tribunal Militar ao relator fazer as perguntas ao declarante e ditar as respostas ao escrivão. Qualquer dos membros do Conselho de Justiça poderá, todavia, fazer as perguntas que julgar necessárias e que serão consignadas com as respectivas respostas.

§ 3º As declarações do ofendido, do acusado e das testemunhas, bem como os demais incidentes que lhes tenham relação, serão reduzidos a termo pelo escrivão, assinado pelo juiz, pelo declarante e pelo defensor do acusado, se o quiser. Se o declarante não souber escrever ou se recusar a assiná-lo, o escrivão o declarará à fé do seu cargo, encerrando o termo.

Entenda o Art. 300

Registram-se as perguntas e as respostas com a maior exatidão possível. Perguntas e respostas são orais, salvo quem, sem ser mudo, não consiga falar. Na primeira instância, o juiz faz as perguntas e dita as respostas; nos originários do STM, o relator. Membros do Conselho podem perguntar. As declarações são reduzidas a termo e assinadas pelo juiz, declarante e defensor.

O que mais cai na prova

  • Oralidade.
  • Juiz pergunta e dita as respostas.
  • Membros do Conselho podem perguntar.
  • Termo assinado pelo juiz e declarante.
Pegadinha comum

Dizer que o escrivão formula as perguntas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 300

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 80 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.