Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 294 do Código de Processo Penal Militar

Irrestrição da prova

A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

Entenda o Art. 294

A prova no processo penal militar não sofre as restrições da lei civil, salvo quanto ao estado das pessoas.

O que mais cai na prova

  • Prova sem restrições da lei civil.
  • Exceção: estado das pessoas (casamento, parentesco, idade).
Pegadinha comum

Dizer que o estado das pessoas pode ser provado livremente, por testemunhas.

Na prática

A idade do acusado deve ser provada por certidão, conforme a lei civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 294

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.