Art. 294 do Código de Processo Penal Militar
Irrestrição da prova
A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Irrestrição da prova
A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.
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A prova no processo penal militar não sofre as restrições da lei civil, salvo quanto ao estado das pessoas.
Dizer que o estado das pessoas pode ser provado livremente, por testemunhas.
A idade do acusado deve ser provada por certidão, conforme a lei civil.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.