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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 297 do Código de Processo Penal Militar

Avaliação de prova

O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com as demais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância.

Entenda o Art. 297

O juiz forma convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo, confrontando cada uma com as demais.

O que mais cai na prova

  • Livre convencimento motivado.
  • Provas colhidas em juízo.
  • Confronto entre as provas.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz pode condenar exclusivamente com base em provas do inquérito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 297

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.