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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO V — DAS PERÍCIAS E EXAMES

Art. 316 do Código de Processo Penal Militar

Formulação de quesitos

A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes for marcado para aquele fim, pelo auditor.

Entenda o Art. 316

A autoridade que determina a perícia formula quesitos. No inquérito, o indiciado também pode; na instrução, o MP e o acusado, no prazo fixado pelo juiz.

O que mais cai na prova

  • Autoridade formula quesitos.
  • Indiciado no inquérito.
  • MP e acusado na instrução.
Pegadinha comum

Dizer que o indiciado não pode formular quesitos no IPM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 316

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.